Notícias Técnicas
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Publicação do Ato Declaratório Cofis nº 64/2019
Ato Declaratório Cofis nº 64/2019
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eSocial em números: quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados
Apuração foi feita até o mês de julho deste ano. Número abrange trabalhadores de empresas e domésticos.
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Simples Nacional: como proceder para parcelar débitos
A Lei Complementar 139/2011 instituiu o parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.
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Novembro Encerra o Prazo para Entrega de Documentos do Salário Família
Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de novembro o empregado deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos
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Dívida tributária constituída antes do distrato pode ser redirecionada a sócio
O fisco pode redirecionar a execução fiscal contra os sócios de uma empresa que encerrou as atividades sem comunicar os órgãos públicos, pois há presunção de dissolução irregular. Além disso, basta que o crédito tributário tenha sido constituído antes do distrato societário.
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Estamos reduzindo juros e vamos reduzir impostos, diz Guedes
Ministro da Economia defendeu que a abertura comercial do Brasil vai ocorrer aos poucos e que governo não deve priorizar indústria estrangeira.
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Estabilidade para gestante não vale para contrato temporário
Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento
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Como Proceder Quando o Empregado Cumpre Aviso Prévio Durante as Férias Coletivas
Pode ocorrer situações em que o empregado esteja cumprindo o aviso prévio e durante o cumprimento, a empresa concede férias coletivas para os demais empregados da empresa.
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Simples Nacional: como proceder para tributar as receitas pelo regime de caixa?
Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
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Proposta anula norma da Receita Federal sobre prêmios pagos a empregados
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.