Notícias Técnicas
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Como compensar a multa do IRPF com a restituição em 2021?
O valor da multa por não declarar o imposto é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que ele já esteja pago.
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E-CAC: incluídos novos serviços relativos a aferição de obras
Instrução Normativa RFB 2.027/2021
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PIB tem alta de 1,2% no primeiro trimestre de 2021
Dados são do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais do IBGE
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Empregador Web: erro temporário no preenchimento do primeiro lote do BEm; confira o que fazer
Desde o dia 20 de maio usuários do nosso fórum relataram erro no preenchimento do Empregador Web, no qual independente do valor preenchido no cadastro referente ao salário, a solicitação era processada com salários em branco e com valor da parcela de R$1.100,00.
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Projeto cancela impostos de quem dá bens para o combate à Covid-19
A autora da proposta lembra que o Código Tributário já prevê medida semelhante, mas é limitado e moroso
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Derrubados vetos na Lei do Governo Digital
Em votações separadas de senadores e deputados nesta terça-feira (1º), o Congresso Nacional rejeitou parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. Agora, esses três dispositivos que estavam vetados (Veto 11/2021) serão reincorporados à essa lei.
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Receita Federal altera regras de convênio de fiscalização do ITR
Alterações na IN RFB 2026 têm como objetivo simplificar os procedimentos do fluxo de assinaturas e atualizações dos anexos da IN RFB 1.640, de 2016.
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Começa hoje adesão à renegociação especial de dívidas com a União
Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
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Empresas podem corrigir ECF de 2018 e 2019, sem multas, até 12 de julho
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário 2020 tem de ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. A exceção da obrigatoriedade somente é dada às empresas sujeitas ao Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.
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Transação tributária: instituído novo código DARF
Ato Declaratório Executivo Codar 10/2021