Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Não pagou sua contribuição do MEI? Negociação com Simples Nacional termina este mês
Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) através de recolhimento em DAS. Acessando o PGMEI, e parcelando em até 60 vezes.
-
eSocial apresenta novo layout mais acessível e simplificado
Atualização no sistema traz novidades que beneficiam e agilizam o envio de informações pelos usuários
-
Despesas que as empresas precisam ficar atentas na retomada dos escritórios físicos
Segundo dados do IBGE, o brasileiro já está retornando ao escritório. Cerca de 800 mil pessoas voltaram a trabalhar de forma presencial com a flexibilização em alguns estados.
-
LGPD: sanções começaram e agora?
Quem não está em conformidade com a LGPD já pode ser multado pela ANPD, órgão governamental que regula e fiscaliza a LGPD. O prazo de início das sanções começou no dia 1º de agosto.
-
Trabalho sem férias, 13º e FGTS: o que a nova reforma muda para alguns
Está em discussão no Congresso um projeto que muda uma série de regras para os trabalhadores, em uma nova reforma trabalhista, quase quatro anos após a reforma feita pelo governo Michel Temer.
-
Calcule valor de distribuição do lucro do FGTS que vai cair na sua conta
Na terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade, a proposta do governo para distribuição de R$8,129 bilhões entre os trabalhadores cotistas
-
Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line?
A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI
-
ME exclui Súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Portaria 9.910 ME, de 17-8-2021, para excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf
-
Descontos e bonificações – dedutibilidade no Lucro Real
Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos;
-
Cobrança de dívida líquida de royalties em contrato particular com base na Lei 9.456 prescreve em cinco anos
É de cinco anos o prazo prescricional aplicável na cobrança de royalties decorrentes de contrato de licenciamento de uso de cultivares, na hipótese de ser a dívida líquida e constante de instrumento particular.