Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299
-
Cofins/PIS-Pasep - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições para as distribuidoras de energia elétrica
Ato CN nº 74/2021
-
Câmara Superior do Carf livra contribuinte de multa de 150%
É o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema...
- PERDCOMP: passo a passo para solicitação de reembolso de créditos salário maternidade e salário família
-
Procedimentos Tributários – Eventos de Cisão, Incorporação ou Fusão de Sociedades
A legislação fiscal prevê as obrigações específicas a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de eventos de cisão, incorporação ou fusão...
-
STF decide que cidadão que pagou IR sobre juros decorrentes de ação judicial pode pedir dinheiro de volta
O Imposto de Renda é uma prestação de contas anual obrigatória sobre os rendimentos de cada pessoa física ou jurídica. Mas há casos em que ele é cobrado de forma errada e é possível reaver o dinheiro pago.
-
Portaria Dispõe Sobre a Exigência de Vacinação Para Contratação ou Manutenção de Emprego
A Portaria do Ministério o Trabalho e Previdência nº 620 de 2021, divulgada no Diário Oficial da União de 1° de novembro, considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores
-
eSocial: Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações
Agora, os Microempreendedores individuais deverão cumprir obrigações previdenciárias do FGTS até o até o dia 7 do mês seguinte.
-
Últimas semanas para parcelamento com descontos na Dívida Ativa
O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes.
-
Estados “Congelam” ICMS dos Combustíveis por 90 dias
Através do Despacho Confaz 76/2021 foi publicado o Convênio ICMS nº 192/2021 – que institui o “congelamento” do ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis.