Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Multa de 40% do FGTS: saiba quem tem direito – e quem não
Nem todo trabalhador com carteira assinada tem direito à multa rescisória; saiba em que situações o valor não é pago
-
Pagamento De Salário Inferior Ao Acordo Coletivo Constitui Falta Grave E Justifica Rescisão Indireta
A 14º Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma profissional que atuava no monitoramento de veículos de carga
-
Síndrome de Burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional pela OMS
A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
-
ICMS: Congelamento Será Suspenso A partir Do Dia 31
O Congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perderá validade a partir do dia 31 de janeiro
-
CFC reforça pedido de prorrogação da entrega do módulo SST
O Conselho Federal de Contabilidade enviou mais um ofício solicitando a prorrogação dos eventos de SST para janeiro de 2023
-
Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos
Comitê discutirá prazo extra em reunião na próxima semana
-
PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022 - 14/01/2022
Informamos que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo
-
Multa isolada de 50% está na mira do STF
O percentual é aplicado sobre o crédito tributário usado em compensações feitas pelos contribuintes, mas não reconhecidas pela Receita Federal
-
SST e-Social - Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP
MEI, ME e EPP recebem “tratamento diferenciado”, quanto a entrega (dispensa) de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para o e-Social
-
Entenda sobre a exigência do Beneficiário Final e o prazo para registro
É longo o percurso das empresas para alcançar a plena conformidade com todas as normativas fiscais – e, muitas vezes, aquelas com sede em outros países acabam passando por cima de diretrizes que lhes dizem respeito em território brasileiro