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Contador agora tem Carteira de Identidade Profissional na versão digital
Resolução CFC nº 1.624/2021
A Resolução CFC nº 1.624/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de junho, dispõe que serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias contador (a) ou técnico (a) em Contabilidade. O benefício será concedido a todo profissional registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
A carteira digital estará disponível aos profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007. Para os profissionais que obtiveram a carteira antes desse período, deverão comparecer ao CRC da respectiva jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.
A carteira digital será gratuita e será disponibilizada por meio de aplicativo desenvolvido pelo CFC, contendo as seguintes especificações: nome por extenso; nome social, quando for o caso; filiação; nacionalidade e naturalidade; data de nascimento; categoria profissional; data do registro; número de registro em CRC respectivo;
número de CPF; documento de identificação; fotografia de frente e assinatura; Brasão da República e a expressão: “República Federativa do Brasil”; nome do CRC expedidor; marca ou símbolo do CFC, inserido ao fundo; espaço para assinatura do presidente do CRC; data de expedição da carteira; a expressão “Carteira de Identidade Profissional; declaração de que a carteira é válida em todo o território nacional; e, por fim, a expressão “Esta carteira tem fé pública como documento de identidade, nos termos do Art. 18 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, c/c o Art. 1º da Lei nº 6.206/1975”.