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Derrubados vetos na Lei do Governo Digital
Em votações separadas de senadores e deputados nesta terça-feira (1º), o Congresso Nacional rejeitou parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. Agora, esses três dispositivos que estavam vetados (Veto 11/2021) serão reincorporados à essa lei.
Em votações separadas de senadores e deputados nesta terça-feira (1º), o Congresso Nacional rejeitou parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. Agora, esses três dispositivos que estavam vetados (Veto 11/2021) serão reincorporados à essa lei.
Essa lei foi originada do PL 317/2021, de autoria do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que foi aprovado pelo Senado no final de fevereiro. O projeto foi sancionado por Bolsonaro no final de março, com vetos.
A lei que rege o Governo Digital estabelece que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são os números padrões para acesso aos serviços do governo digital. Os parlamentares derrubaram veto a dispositivo segundo o qual eventuais inconsistências nas bases de dados devam ser informadas pelos prestadores dos serviços, mas não podem impedir o atendimento da solicitação da abertura da base de dados.
Senadores e deputados decidiram também reincorporar à Lei do Governo Digital a previsão de que, no caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias, contado de sua ciência. Também volta à lei a determinação de que o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que deu a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 dias.
Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Cada governo deve monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para a abertura dos dados sob seu controle.
Os órgãos públicos devem divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os repasses para Estados e municípios, as licitações e contratações realizadas, e as Notas Fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.