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Editada Nova Súmula Sobre Incidência do FGTS

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), aprovou neste mês a súmula nº 646 que trata sobre a incidência da contribuição ao FGTS. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), aprovou neste mês a súmula nº 646 que trata sobre a incidência da contribuição ao FGTS. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira o teor da nova súmula:

Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.