Rua Aleixo Costa, 128 - Centro, Mogi das Cruzes/SP
- (11) 4726-8623
- (11) 98599-3325
Lucros e dividendos devem ser informados na DIRF?
Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2021/02/04/lucros-e-dividendos-devem-ser-informados-na-dirf/
Sim.
Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.