Rua Aleixo Costa, 128 - Centro, Mogi das Cruzes/SP
- (11) 4726-8623
- (11) 98599-3325
Escrituração do Inventário – Prazo – EFD
Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?
Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?
Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.
Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.