Rua Aleixo Costa, 128 - Centro, Mogi das Cruzes/SP
- (11) 4726-8623
- (11) 98599-3325
O Que Fazer se a Empresa do Simples é Excluída do Regime por Débitos Fiscais?
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
A Receita Federal do Brasil – RFB, emite um Termo de Exclusão, que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.
A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais