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Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
Resolução divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
- R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
- R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
Parcelamento de débitos do simples nacional
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
Ocupações do MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Ocupações suprimidas:
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres independente
Ocupações incluídas:
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 - A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
- Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
- Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 - Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 - A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL