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Senado endurece penas contra empresas corruptas

Um projeto de lei do Senado (PLS 140/2018) torna mais dura a punição contra empresas responsabilizadas por corrupção. Pela legislação em vigor (Lei 12.846, de 2013), as pessoas jurídicas condenadas administrativa ou civilmente por atos contra o pod

Um projeto de lei do Senado (PLS 140/2018) torna mais dura a punição contra empresas responsabilizadas por corrupção. Pela legislação em vigor (Lei 12.846, de 2013), as pessoas jurídicas condenadas administrativa ou civilmente por atos contra o poder público podem pagar multa no valor de até 20% do faturamento bruto. Além da reparação financeira, o projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cria duas novas sanções.

A primeira delas proíbe que a empresa responsabilizada por corrupção receba incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades ou instituições financeiras controladas pelo poder público. A punição vai de um a cinco anos e vale apenas no âmbito do ente federativo que sofreu o dano (União, estados ou municípios).

A segunda sanção cancela o vínculo entre a pessoa jurídica e o poder público. O texto prevê a revogação de delegações, autorizações e permissões, a cassação de licenças e a rescisão de contratos relacionados ao ato que provocou o dano ao erário. A administração pública precisa comprovar que houve culpa ou dolo da empresa.

Do senador José Pimentel (PT-CE), o PLS 140/2018 também amplia as situações em que uma pessoa jurídica pode ser enquadrada na Lei Anticorrupção. De acordo com o texto, a responsabilização pode ocorrer mesmo que a firma não receba a vantagem ou o benefício pretendido. A punição independe do tipo de vínculo entre o indivíduo responsável pelo ato de corrupção e a empresa beneficiada pelo crime.

O projeto estabelece ainda a cumulatividade de penas, caso o ato cometido contra o poder público também resulte em infração à ordem econômica. Quando o mesmo ato configurar improbidade administrativa ou crime, o juiz competente pode conceder perdão judicial ou reduzir a pena privativa de liberdade dos representantes das empresas infratoras que colaborem com a investigação e o processo criminal.

Para o senador José Pimentel, o PLS 140/2018 resgata o objetivo original do projeto da Lei Anticorrupção. Segundo o parlamentar, a proposta enviada ao Congresso em 2010 e posteriormente sancionada “sofreu alterações que enfraqueceram o seu resultado”.

“Interesses e pressões de parlamentares levaram a que fossem aprovadas mudanças que tornaram mais frágeis as possibilidades de penalização a empresas corruptoras. A presente proposição visa resgatar as propostas originais e corrigir a lei vigente, para que o poder público tenha efetivamente meios para aplicar sanções”, justifica Pimentel.