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Governo estuda prazo maior para o Simples
Fonte: Gazeta Mercantil
O governo federal está decidido a promover uma ampliação do prazo de recolhimento de impostos por meio do Simples Nacional, que atende micro e pequenos empresários. A idéia é "esticar" a data de cobrança em 60 dias, dando mais fôlego financeiro para o pequeno empresariado. A proposta foi discutida ontem no Palácio do Planalto, em reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Guido Mantega; e o governador de São Paulo, José Serra. Segundo Mantega, a meta é aprovar a medida ainda em novembro, para que passe a vigorar no mês que vem. "O pagamento de dezembro vai ser feito só em fevereiro", disse.
A proposta copia decisão já tomada pelo governo federal em relação às grandes companhias que, por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), propuseram ao governo e ganharam mais 30 dias para recolher impostos federais e contribuições sociais. Mas, para aprovar prorrogação semelhante para as pequenas empresas, é necessária uma decisão do Conselho Gestor do Simples Nacional. Para o governador José Serra, a postergação no prazo de recolhimento do Simples Nacional é "perfeitamente viável" e representa mais uma ação do poder público em "atuar anticiclicamente".
O Simples Nacional é, na verdade, a abreviatura do nome Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que passou a vigorar em 2007. Ele congrega, em um só recolhimento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. Ou seja, tem abrangência federal, estadual e municipal. É mecanismo responsável por uma movimentação anual estimada em R$ 23 bilhões e, segundo Mantega, beneficia 3 milhões de pequenas empresas. A regra em vigor estabelece que "o vencimento ocorre no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração".
O ministro da Fazenda disse que a protelação no recolhimento é importante porque é mais um mecanismo que blinda a economia brasileira contra os efeitos da crise internacional .