Antônio Sérgio de Oliveira
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Substituição Tributária ICMS – Alterações do Convênio 142/2018
Com a publicação do Convênio ICMS 142/2018 novas regras foram definidas para o regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
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ICMS-ST: Suspensão Parcial do Convênio 52/2017
Em virtude da suspensão pela Ministra do STF dos efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, o CONFAZ divulgou seu posicionamento sobre a questão.
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Simples Nacional Deve se Preocupar com o Bloco K?
Em janeiro de 2017, depois de várias prorrogações, entrou finalmente em vigor a obrigatoriedade da entrega do chamado Bloco K, livro de controle da produção e do estoque.